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Vereadora considerou a Lei Federal nº 14.434/2022, sancionada pelo então Presidente Jair Messias Bolsonaro, publicada no Diário Oficial da União em 5 de agosto de 2022, que instituiu o “Piso Nacional da Enfermagem’’. Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 19, A vereadora Bruna Pat (PSD), abordou o assunto.

Em requerimento, a parlamentar pediu informações sobre os extratos dos pagamentos realizados pelo Governo Federal referentes ao “Piso Nacional de Enfermagem” aos profissionais da área, com suas respectivas datas. O texto teve aprovação unânime.

Ainda de acordo com o texto, a autora da proposição, considerou a Lei Federal nº 14.581/2023, sancionada pelo atual Presidente Lula, publicada do dia 12 de maio de 2022, que disponibiliza recursos ao Fundo Nacional de Saúde para o pagamento do referido “piso” à citada categoria.

Também em justificativa a informação solicitada, Bruna Pat considerou o Crédito Especial de R$ 7,3 bilhões, repassados aos Estados e Munícipios no ano de 2023, para financiar o reajuste indicado, sendo os novos salários de R$ 4.750,00 para “Enfermeiros”; R$ 3.325,00 para “Técnicos de Enfermagem” e R$ 2.375,00 para “Auxiliares de Enfermagem e Parteiras”, em Regime de Carteira de Trabalho; considerando as dúvidas de profissionais das categorias mencionadas, que atuam na Rede Pública Municipal de Saúde, se Administração Municipal terá condições de arcar com tal despesa, mesmo com a verba destinada pelo Governo Federal.

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